Financiamento de Casa em BH

Financiamento de Casa em BH

Como funciona o Financiamento de Casa em BH?

Na compra de um imóvel, uma Casa nova ou usada podendo financiar o pagamento. O Financiamento de Casa em BH é feito por bancos, que realizam o pagamento ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.

Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.

Condições de Financiamento de Casa em BH

Diversos bancos oferecem financiamentos. O que os diferencia são as condições de pagamento, como as taxas de juros cobradas, a duração dos contratos e quanto do valor do imóvel pode ser financiado.

Depois de escolhido um deles, o primeiro passo é ir até nossa agência e conversar com um gerente para iniciar as etapas que permitirão a liberação de dinheiro (crédito). Ou então faça sua cotação online!

Documentos

Nesse primeiro momento, será necessário entregar originais e cópias do RG e CPF (do casal, quando for o caso), dos comprovantes de estado civil e de renda (holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda do casal, quando for o caso).

Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.

Além disso, trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar em cada caso quais são os documentos necessários.

A comprovação de renda do comprador indicará sua capacidade de pagamento das prestações, pois o valor delas não pode ser maior que 30% da renda familiar bruta.

Mas além disso, também é feita uma análise cadastral, que consiste na verificação de nome no Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Não havendo problemas, é aprovada a liberação de crédito com um período de validade que varia de acordo com o banco (o dinheiro não é liberado nesse momento).

Avaliação do imóvel

Então após isso, o banco, juntamente com uma empresa, engenheiro ou arquiteto, faz a avaliação do imóvel a que vai financiar para confirmação do valor.

A partir daí, o banco elabora o contrato e pede que comprador e vendedor assinem o documento. O contrato deve ser registrado em cartório e levado à agência bancária. Depois disso, é liberado o crédito, e o vendedor é pago. Com isso, o comprador começa a pagar as prestações mensais para quitar sua dívida com o banco.

Tipos de financiamento

Os financiamentos para a compra de casa ou apartamento novo ou usado pode ser realizados com a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Há ainda a opção de financiamento direto com a construtora.

Financiamentos pelo FGTS

O financiamento com a utilização de recursos do FGTS faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O valor do imóvel e o do financiamento têm limites que variam periodicamente.

Só podem participar pessoas com uma determinada renda familiar máxima, valor que varia de acordo com a região do país.

As taxas de juros cobradas nesse caso também são mais baixas que no SBPE, devendo obedecer a um limite.

Financiamentos pelo SBPE

No SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), não há limite de renda. Além disso, quando o valor do imóvel financiado está nos limites do SFH, as taxas de juros não podem ser superiores a 12% ao ano. O financiamento do SBPE, sem interferência do SFH, as taxas de juros são maiores que 12%.

Construtoras

Os financiamentos feitos diretamente com as construtoras oferecem maior flexibilidade de negociação. Não há imposição de limites sobre os valores financiados, renda ou taxas de juros. Porém, nessa modalidade, existem riscos muito maiores para os compradores.

Mas as empresas podem financiar a construção da casa ou apartamento com algum banco. Nesse caso, o imóvel comprado está hipotecado a esse banco. Isso significa que, se a empresa falir e deixar uma dívida com esta instituição financeira, o consumidor pode perder a casa.

Então em alguns casos, o comprador quita o imóvel com a construtora, mas o bem continua hipotecado. Ainda que quitada a dívida, é importante exigir que a construtora tire o imóvel da hipoteca, se for esse o caso.

A comprovação disso, chamada certidão de ônus reais. Para retirá-la, é preciso informar o endereço da casa ou apartamento. Se a empresa falir, e o banco quiser o imóvel como pagamento, a certidão é o comprovante que o comprador tem para se proteger.

Além disso, a construtora pode falir antes do término da obra e deixar a pessoa que iniciou o financiamento sem imóvel. Por isso, antes de entrar em um financiamento deste tipo, é importante visitar outros empreendimentos da construtora e verificar se ela tem alguma irregularidade com a Justiça.

Quais as diferenças entre os tipos de financiamento?

Dentro do SFH, os bancos não podem cobrar uma taxa de juros superior a 12% ao ano, mas há limites no valor do financiamento. O SFH, realiza os financiamentos imóveis com valores altos.

Mas nos financiamentos com construtoras, há flexibilidade para negociar. A empresas define o valor que vai financiar.

O que ocorre quando o consumidor deixa de pagar as prestações antes do término da dívida?

O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o imóvel, que é leiloado. O Valor é para pagar a dívida da pessoa com o banco e as despesas judiciais do banco. O valor que restante volta ao consumidor.

Portanto, em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e aos juros cobrados ao mês. A multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao total da dívida. Os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1% do total da dívida

Documentos necessários

RG (Carteira de Identidade), original e cópia

CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia

Comprovante de estado civil, cópia e original

Comprovante de renda, original e cópia

Então os Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.

Além disso, os trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar quais são os documentos necessários para cada caso.

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas da Internet no site da Receita Federal

Para a adesão do serviço de Financiamento de Casa em BH entre em contato conosco da Navarro Consultoria e Corretora e adquira já seu Financiamento!

 

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